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Promoção Supergirl

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“COMPRE FUNKO SUPERGIRL E GANHE UM PAR DE INGRESSOS”

A presente promoção é realizada por Candide, em parceria com Warner Bros. Pictures Brasil, exclusivamente para compras realizadas no e-commerce oficial http://www.funko.com.br, observadas as condições abaixo.

1. EMPRESAS PROMOTORAS

Promotora:
CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.434.436/0017-03 com sede em R Martinico Prado, 167 - 10 andar, 01224-011, Vila Buarque, São Paulo - SP, Brasil

Parceiras:
Warner Bros. (South) Inc., filial brasileira de sociedade estrangeira, inscrita no CNPJ/MF sob no. 33.015.827/0001-28, com endereço na Alameda Rio Negro no. 585, Bloco B, 8º andar, Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

A presente ação promocional possui natureza exclusivamente comercial, caracterizando-se como campanha de incentivo vinculada à compra de produtos, sem qualquer elemento de sorte, concurso, vale-brinde aleatório ou modalidade assemelhada, nos termos da legislação aplicável.
A promoção é válida em todo o território nacional.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção terá início em 11/junho/2026 e término no primeiro dos seguintes eventos:
a) esgotamento dos 200 (duzentos) pares de ingressos disponibilizados para a promoção;
b) esgotamento do estoque dos produtos participantes;
c) encerramento da exibição comercial do filme “Supergirl” nos cinemas participantes;
d) encerramento antecipado da campanha pela promotora, por motivo de força maior ou indisponibilidade operacional devidamente justificada.
A promotora poderá encerrar a campanha imediatamente após o atingimento de qualquer das hipóteses acima, sem obrigação de disponibilização adicional de ingressos.

4. PRODUTOS PARTICIPANTES

Participam exclusivamente desta promoção os seguintes produtos comercializados no site Funko.com.br:
• 12960 Boneco Funko Pop! DC Comics Supergirl - Ruthye
• 12961 Boneco Funko Pop! DC Comics Supergirl - Krem
• 12962 Boneco Funko Pop! DC Comics Supergirl - Lobo
• 12963 Boneco Funko Pop! & Buddy Supergirl - Supergirl e Kripto
• 12999 Boneco Funko Pop! & Buddy Supergirl - Supergirl e Cedric
• 12707 Boneco Funko Pop! DC Ao Longo dos Anos - Superman Anos 50
• 12180 Boneco Funko Pop! Moment DC Superman: Legacy - Superman e Fortaleza da Solidão
• 12157 Boneco Funko Pop! DC Comics Superman: Legacy - Superman
• 12145 Boneco Funko Pop! DC Superman: Legacy - Krypto
• 12491 Boneco Funko Pop! DC Comics Clássicos - Super-Homem

Produtos não listados acima não serão considerados para fins de elegibilidade.

5. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

5.1. O consumidor que adquirir, em uma única compra, produtos participantes totalizando valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em produtos elegíveis, terá direito a 01 (um) par de ingressos para o filme “Supergirl”, observadas todas as condições deste regulamento.
5.2. O valor mínimo deverá ser atingido exclusivamente com produtos participantes, desconsiderando:
• frete;
• embalagens;
• seguros;
• serviços adicionais;
• cupons de desconto;
• cashback;
• vale-compras;
• créditos promocionais;
• produtos não participantes.
5.3. Será concedido o limite máximo de 01 (um) par de ingressos por pedido e por CPF durante toda a campanha.
5.4. Pedidos cancelados, não pagos, devolvidos, estornados, fraudados ou com suspeita de irregularidade perderão automaticamente o direito ao benefício.
5.5. Compras realizadas antes ou após o período promocional não serão elegíveis.
5.6. A concessão do benefício está condicionada à confirmação do pagamento e aprovação antifraude do pedido.

6. ENTREGA DOS INGRESSOS

6.1. Os ingressos serão entregues:
a) fisicamente junto ao pedido;
6.2. Em casos de pré-venda, os ingressos poderão ser disponibilizados posteriormente à confirmação da compra, conforme cronograma operacional informado no site, junto com a entrega dos produtos participantes.
6.3. A promotora não se responsabiliza por:
• dados cadastrais incorretos;
• impossibilidade de entrega por ausência do destinatário;
• perda, rota ou extravio após a entrega;
• problemas técnicos de terceiros;
• indisponibilidade de sessões, cinemas, horários ou assentos.

7. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS INGRESSOS

7.1. Os ingressos são válidos exclusivamente para sessões do filme “Supergirl”, em cinemas participantes, conforme regras e disponibilidade da rede exibidora.
7.2. Os ingressos poderão conter restrições de:
• dias da semana;
• horários;
• formato de exibição;
• salas especiais;
• localidades;
• prazo de validade.
7.3. As regras específicas de utilização constarão no próprio ingresso, voucher ou material correspondente, prevalecendo sobre disposições gerais deste regulamento em caso de conflito operacional.
7.4. Eventuais despesas adicionais, incluindo transporte, alimentação, estacionamento, taxas de conveniência, upgrade de sala, óculos 3D ou quaisquer custos não expressamente previstos, serão integralmente suportadas pelo consumidor.
7.5. Após expirado o prazo de validade, os ingressos perderão automaticamente sua validade, sem direito a reembolso, substituição, prorrogação ou compensação.

8. LIMITAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1. A promotora poderá desclassificar participantes que:
• pratiquem fraude;
• utilizem dados falsos;
• tentem manipular a campanha;
• violem este regulamento;
• pratiquem abuso de direito ou má-fé.
8.2. A promotora reserva-se o direito de:
• alterar aspectos operacionais da campanha sem prejuízo aos consumidores já elegíveis;
• substituir o benefício por equivalente, em caso de indisponibilidade alheia à sua vontade;
• cancelar a campanha em caso de força maior, caso fortuito, fraude sistêmica, determinação legal ou inviabilidade operacional.
8.3. A participação na promoção implica aceitação total e irrestrita deste regulamento.

9. PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais coletados serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para execução da promoção, cumprimento de obrigações legais e operacionais, podendo ser compartilhados com parceiros envolvidos na ação promocional.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Esta promoção não é cumulativa com outras ações promocionais que concedam ingressos ou benefícios equivalentes, salvo disposição expressa em contrário.
10.2. Em nenhuma hipótese o ingresso poderá ser convertido em dinheiro.
10.3. É proibida a comercialização separada dos ingressos recebidos em decorrência desta promoção.
10.4. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados pela promotora, observada a legislação aplicável e os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual.
10.5. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, nos termos da legislação vigente.

11. ACEITE

Ao participar da promoção, o consumidor declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todos os termos e condições deste regulamento.